A Lei do Audiovisual é o mecanismo federal, regulado pela ANCINE, que permite a empresas e pessoas físicas financiarem filmes, séries e documentários nacionais usando parte do Imposto de Renda devido.
O produtor cadastra o projeto audiovisual na Agência Nacional do Cinema.
Aprovado, o projeto recebe autorização para captar recursos no mercado.
Empresas e pessoas físicas destinam parte do Imposto de Renda devido ao projeto.
Em troca, recebem o abatimento fiscal previsto na lei.
A empresa apoia o projeto e recebe exposição de marca associada à obra.
Além do incentivo fiscal, é possível participar dos resultados financeiros da obra, conforme o artigo utilizado.
Investimento com possibilidade de participação nos lucros da obra audiovisual.
Dedução fiscal do valor patrocinado, em formato semelhante ao da Lei Rouanet.
Empresas no Lucro Real podem destinar até 4% do IR devido.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR devido.
Longas associados à O2 Filmes disponíveis via Lei do Audiovisual. Clique em um título para a sinopse, a ficha técnica e o material completo do projeto.

A maior cantora brasileira dos anos 1930 e a primeira pop star global da história.

A trajetória intensa e transformadora de Elza Soares, uma das maiores artistas da música brasileira.

Uma influenciadora se refugia na fazenda da infância e percebe que algo maligno pode estar observando sua existência.

Uma experiente assessora de casamentos cuja vida profissional e amorosa está prestes a desmoronar.

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Um thriller dramático ambientado na floresta amazônica brasileira, que mistura mistério investigativo, sobrevivência e crítica política.

Um thriller psicológico com elementos de ação, drama e realismo fantástico ambientado no sertão nordestino.

Um influenciador digital extremamente popular que precisa amadurecer quando descobre que vai ser pai.
É uma lei federal brasileira de incentivo à produção de filmes, séries, documentários e outras obras audiovisuais nacionais por meio de benefícios fiscais, regulada principalmente pela ANCINE.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido, e pessoas físicas até 6% do IR devido.
No Artigo 1º o aporte é um investimento, com possibilidade de participação nos lucros da obra. No Artigo 1º-A funciona como uma dedução fiscal do valor patrocinado, de forma parecida com a Lei Rouanet.
Filmes de cinema, séries de TV e streaming, documentários, curtas-metragens, animações e demais conteúdos culturais audiovisuais.
A Smart Capta conecta empresas e produtores aos melhores projetos audiovisuais incentivados.
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