Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) — ou FUMCAD quando municipais (São Paulo, especialmente) — permitem que empresas no Lucro Real e pessoas físicas destinem parte do IR a projetos sociais aprovados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA, CEDCA, Conanda).
Marco legal: ECA
A base é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 88 (criação dos Fundos) e 260 (destinação fiscal). Cada município pode criar seu próprio FIA — e o nome muda: FUMCAD em São Paulo, FIA-RJ no Rio, e assim por diante.
Como funciona
- Conselho aprova projetos — entidades sociais submetem projetos ao CMDCA do município (ou Conselho Estadual/Nacional). Conselho aprova mediante critérios técnicos de mérito social e viabilidade.
- Empresa decide a destinação — pode destinar genericamente ao Fundo (Conselho aloca) OU indicar projeto específico já aprovado.
- Depósito na conta do Fundo Municipal/Estadual/Nacional.
- Recibo oficial emitido pelo Fundo — vai na apuração do IRPJ.
- Execução do projeto pela entidade beneficiária, com prestação de contas ao Conselho.
Quem pode destinar
- Pessoa Jurídica no Lucro Real — limite de 1% do IRPJ devido no ano-calendário.
- Pessoa Física na declaração completa — limite de até 6% do IRPF devido (compartilhado com Idoso, Rouanet, LIE, PRONON, PRONAS).
Cálculo prático
- Empresa com IRPJ devido de R$ 10.000.000
- Teto FUMCAD/FIA (1%): R$ 100.000
- Destinação: R$ 100.000 ao FUMCAD do município
- Dedução: R$ 100.000
- Custo líquido: R$ 0
- Impacto: financia projetos sociais para centenas de crianças e adolescentes
1%
Percentual máximo do IRPJ devido destinável ao FIA/FUMCAD por Pessoa Jurídica no Lucro Real
Combinando FIA com outras leis
O 1% do FIA/FUMCAD é independente dos tetos de Rouanet (4%), Lei do Esporte (2%) e Fundo do Idoso (1%). Uma empresa no Lucro Real pode usar TODOS no mesmo exercício:
- Rouanet: 4% do IRPJ
- LIE: 2% do IRPJ
- FIA/FUMCAD: 1% do IRPJ
- Fundo do Idoso: 1% do IRPJ
- PRONAS/PRONON: 1% + 1% do IRPJ
- Total possível: até 10% do IRPJ devido em incentivos federais (variável conforme legislação vigente)
O que diferencia FIA de Rouanet/LIE
- Sem contrapartidas comerciais — não tem mídia, naming, ativações. É doação pura.
- Pauta ESG e impacto social direto — mensurado em vidas atendidas, não em mídia gerada.
- Conselhos com transparência forte — relatórios sobre uso dos recursos publicados pelos CMDCAs.
- Recibo no momento do depósito — sem ciclo de execução longo do lado do patrocinador.
- Foco em projetos protetivos — fortalecimento de vínculos familiares, prevenção a violência, educação, saúde, qualificação profissional para adolescentes.
Para entender o fluxo operacional detalhado, leia Como funciona o FUMCAD/FIA e ECA e direitos da criança e adolescente.



