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FUMCAD / FIA: como destinar IR para a criança e o adolescente

Empresas no Lucro Real podem deduzir até 1% do IR devido em doações aos Fundos da Infância e Adolescência. Como funciona, como escolher projetos e impacto social mensurável.

Equipe Smart Capta
Equipe Smart CaptaEspecialistas em captação via leis de incentivo
10 min de leitura
Guia completo
FUMCAD / FIA — Fundos da Infância e Adolescência
Sumário do artigo
  1. Marco legal: ECA
  2. Como funciona
  3. Quem pode destinar
  4. Cálculo prático
  5. Combinando FIA com outras leis
  6. O que diferencia FIA de Rouanet/LIE

Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) — ou FUMCAD quando municipais (São Paulo, especialmente) — permitem que empresas no Lucro Real e pessoas físicas destinem parte do IR a projetos sociais aprovados pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA, CEDCA, Conanda).

A base é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990), em seus artigos 88 (criação dos Fundos) e 260 (destinação fiscal). Cada município pode criar seu próprio FIA — e o nome muda: FUMCAD em São Paulo, FIA-RJ no Rio, e assim por diante.

Como funciona

  1. Conselho aprova projetos — entidades sociais submetem projetos ao CMDCA do município (ou Conselho Estadual/Nacional). Conselho aprova mediante critérios técnicos de mérito social e viabilidade.
  2. Empresa decide a destinação — pode destinar genericamente ao Fundo (Conselho aloca) OU indicar projeto específico já aprovado.
  3. Depósito na conta do Fundo Municipal/Estadual/Nacional.
  4. Recibo oficial emitido pelo Fundo — vai na apuração do IRPJ.
  5. Execução do projeto pela entidade beneficiária, com prestação de contas ao Conselho.

Quem pode destinar

  • Pessoa Jurídica no Lucro Real — limite de 1% do IRPJ devido no ano-calendário.
  • Pessoa Física na declaração completa — limite de até 6% do IRPF devido (compartilhado com Idoso, Rouanet, LIE, PRONON, PRONAS).

Cálculo prático

  • Empresa com IRPJ devido de R$ 10.000.000
  • Teto FUMCAD/FIA (1%): R$ 100.000
  • Destinação: R$ 100.000 ao FUMCAD do município
  • Dedução: R$ 100.000
  • Custo líquido: R$ 0
  • Impacto: financia projetos sociais para centenas de crianças e adolescentes

1%

Percentual máximo do IRPJ devido destinável ao FIA/FUMCAD por Pessoa Jurídica no Lucro Real

Combinando FIA com outras leis

O 1% do FIA/FUMCAD é independente dos tetos de Rouanet (4%), Lei do Esporte (2%) e Fundo do Idoso (1%). Uma empresa no Lucro Real pode usar TODOS no mesmo exercício:

  • Rouanet: 4% do IRPJ
  • LIE: 2% do IRPJ
  • FIA/FUMCAD: 1% do IRPJ
  • Fundo do Idoso: 1% do IRPJ
  • PRONAS/PRONON: 1% + 1% do IRPJ
  • Total possível: até 10% do IRPJ devido em incentivos federais (variável conforme legislação vigente)

O que diferencia FIA de Rouanet/LIE

  • Sem contrapartidas comerciais — não tem mídia, naming, ativações. É doação pura.
  • Pauta ESG e impacto social direto — mensurado em vidas atendidas, não em mídia gerada.
  • Conselhos com transparência forte — relatórios sobre uso dos recursos publicados pelos CMDCAs.
  • Recibo no momento do depósito — sem ciclo de execução longo do lado do patrocinador.
  • Foco em projetos protetivos — fortalecimento de vínculos familiares, prevenção a violência, educação, saúde, qualificação profissional para adolescentes.

Para entender o fluxo operacional detalhado, leia Como funciona o FUMCAD/FIA e ECA e direitos da criança e adolescente.

Perguntas frequentes

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