A maior parcela da Lei Paulo Gustavo — 60% — foi vinculada ao audiovisual. Estados e municípios precisaram aplicar esses recursos em modalidades específicas.
Modalidades obrigatórias
- Produção de obras audiovisuais — curtas, médias, longas, séries, documentários.
- Difusão e exibição — cineclubes, salas comunitárias, festivais.
- Capacitação e formação — cursos, residências, oficinas.
- Modernização de equipamentos públicos de audiovisual.
O que avaliadores buscaram
- Diversidade regional — projetos fora dos grandes centros tiveram pontuação extra em muitos editais.
- Equipes diversas — recorte de gênero, raça, território.
- Pertinência local — narrativas enraizadas no estado/município.
- Capacidade técnica — currículo do diretor/equipe.
- Plano de difusão — não basta produzir, tem que pensar em circulação.
Para entender a execução municipal, veja Lei Paulo Gustavo nos municípios.



