Quem nunca operou Lei Rouanet costuma achar o processo intimidador. Não é. O fluxo tem 5 etapas bem definidas — e a empresa entra apenas na etapa 3.
Etapa 1 — Aprovação do projeto pelo MinC
O produtor cultural (ou produtora) submete o projeto via Sistema Salic. O MinC analisa mérito cultural, viabilidade técnica e razoabilidade orçamentária. Aprovado, o projeto recebe um número Pronac e um prazo de captação (geralmente 12-24 meses prorrogáveis). Esta etapa não envolve empresas patrocinadoras.
Etapa 2 — Conta vinculada Pronac
Cada projeto aprovado tem uma conta-corrente bancária específica e vinculada ao Pronac, normalmente no Banco do Brasil. Essa conta NÃO pertence à produtora — é uma conta-projeto, com movimentação autorizada pelo MinC. Todo patrocínio precisa ser depositado nessa conta para gerar o efeito fiscal.
Etapa 3 — Patrocínio (aqui entra sua empresa)
- Curadoria: empresa avalia projetos aprovados com fit cultural e estratégico.
- Negociação de contrapartidas: define mídia, ativações, ingressos, conteúdo digital.
- Termo de patrocínio: contrato bilateral com escopo, valor, prazo e obrigações.
- Depósito: empresa transfere o valor para a conta vinculada Pronac do projeto.
- Recibo Pronac: produtor emite o recibo oficial — esse é o documento que vai na apuração do IRPJ.
Etapa 4 — Execução e contrapartidas
O produtor executa o projeto conforme cronograma aprovado. A empresa patrocinadora recebe as contrapartidas ao longo da execução: aplicação de marca, mídia, ativações, ingressos. Boas operações têm calendário formal de entregas — peça relatórios trimestrais.
Etapa 5 — Prestação de contas
O produtor presta contas ao MinC via Salic, com comprovantes financeiros, fotos, mídia gerada e indicadores de público. A aprovação da prestação de contas é necessária para o produtor seguir submetendo novos projetos. Para a empresa patrocinadora, o efeito fiscal já está concretizado desde o depósito — mas peça uma cópia da prestação aprovada para seu arquivo.
O que você NÃO precisa fazer
- Cadastrar a empresa no MinC ou no Salic.
- Pedir autorização prévia ao MinC para patrocinar.
- Acompanhar a prestação de contas do produtor (mas é boa prática receber relatórios).
- Pagar nenhuma taxa ao MinC ou ao governo.
Para o cálculo detalhado do limite de dedução e a relação com o IRPJ devido, leia Valor máximo de dedução pela Lei Rouanet. Para checklist operacional, veja o passo a passo para empresas.




