ArtigoLei Rouanet

Valor máximo de dedução pela Lei Rouanet (com exemplos de cálculo)

Quanto exatamente sua empresa consegue deduzir pela Lei Rouanet em 2026? Cálculos reais para empresas com IRPJ de R$ 1mi, R$ 10mi, R$ 100mi e o teto compartilhado com Lei do Esporte.

Equipe Smart Capta
Equipe Smart CaptaEspecialistas em captação via leis de incentivo
8 min de leitura
Cálculo de dedução de IR via Lei Rouanet
Sumário do artigo
  1. A regra: 4% do IRPJ devido
  2. Exemplo 1 — Empresa com IRPJ de R$ 1 milhão
  3. Exemplo 2 — Empresa com IRPJ de R$ 10 milhões
  4. Exemplo 3 — Empresa com IRPJ de R$ 100 milhões
  5. Art. 18 vs Art. 26: a diferença que muda o cálculo
  6. Exemplo Art. 26
  7. Tetos compartilhados — atenção

A pergunta mais comum dos CFOs: "quanto exatamente consigo deduzir?". A resposta direta é 4% do IRPJ devido no ano-calendário — mas o cálculo tem nuances que valem entender.

A regra: 4% do IRPJ devido

O limite é sobre o IRPJ devido — não sobre o lucro líquido, não sobre o faturamento, não sobre o IRPJ a recolher (depois de ajustes). É sobre o imposto que a empresa pagaria à Receita.

4%

Limite de dedução pela Lei Rouanet sobre o IRPJ devido (compartilhado com Lei do Audiovisual)

Exemplo 1 — Empresa com IRPJ de R$ 1 milhão

  • IRPJ devido: R$ 1.000.000
  • Teto Rouanet (4%): R$ 40.000
  • Patrocínio em Art. 18: R$ 40.000
  • Dedução: 100% × R$ 40.000 = R$ 40.000
  • Custo líquido para a empresa: R$ 0

Exemplo 2 — Empresa com IRPJ de R$ 10 milhões

  • IRPJ devido: R$ 10.000.000
  • Teto Rouanet (4%): R$ 400.000
  • Patrocínio em Art. 18: R$ 400.000
  • Dedução: R$ 400.000
  • Custo líquido: R$ 0

Exemplo 3 — Empresa com IRPJ de R$ 100 milhões

  • IRPJ devido: R$ 100.000.000
  • Teto Rouanet (4%): R$ 4.000.000
  • Patrocínio em Art. 18: R$ 4.000.000
  • Dedução: R$ 4.000.000
  • Custo líquido: R$ 0

Art. 18 vs Art. 26: a diferença que muda o cálculo

Se o projeto está enquadrado no Art. 18 (artes cênicas, música erudita/instrumental, exposições de artes visuais, livros artísticos, cinema curta/média, museus, bens tombados), a dedução é 100% do patrocinado, dentro dos 4%.

Se está no Art. 26 (demais projetos culturais), a dedução é parcial:

  • Patrocínio: dedução de 40% do valor investido (PJ Lucro Real).
  • Doação: dedução de 30% do valor doado (PJ Lucro Real).

Exemplo Art. 26

  • IRPJ devido: R$ 10.000.000
  • Patrocínio em Art. 26: R$ 1.000.000
  • Dedução: 40% × R$ 1.000.000 = R$ 400.000
  • Custo líquido: R$ 600.000 (mas pode ser dedutível como despesa)

Tetos compartilhados — atenção

Os 4% da Lei Rouanet são compartilhados com a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93). Se a sua empresa também patrocina audiovisual, a soma não pode passar de 4%. Por isso a Smart Capta sempre faz o diagnóstico fiscal antes — para garantir que você usa o teto da forma mais inteligente.

Já o teto da Lei de Incentivo ao Esporte (2%) é independente — pode somar com o 4% da Rouanet, totalizando 6% do IRPJ devido em incentivos.

Perguntas frequentes

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