O PROAC — Programa de Ação Cultural de São Paulo (Lei Estadual nº 12.268/2006) é o principal mecanismo de incentivo cultural do estado mais populoso do Brasil. Ele permite que contribuintes do ICMS-SP direcionem parte do imposto devido a projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado.
O que é o PROAC ICMS
É o módulo do PROAC que envolve incentivo fiscal direto. Projetos culturais — teatro, dança, circo, audiovisual, quadrinhos, literatura, música — são submetidos à Secretaria da Cultura e Economia Criativa de SP. Aprovados, conseguem captar de empresas contribuintes do ICMS paulista.
Áreas atendidas
- Teatro — produções e temporadas, infantojuvenil e adulto.
- Dança — espetáculos, festivais, residências.
- Circo — produções e companhias.
- Audiovisual — curtas, médias, longas e formatos seriados.
- Quadrinhos — produções gráficas e editoriais.
- Literatura — livros, feiras literárias.
- Música — produção fonográfica, shows e festivais.
Quem pode patrocinar
- Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS de São Paulo — qualquer regime tributário (Lucro Real, Presumido, e em alguns casos Simples Nacional, conforme regulamentação vigente).
- Limite: até 3% do ICMS apurado no mês (com possibilidade de ajuste conforme volume captado pelo estado).
Cálculo prático
Empresa com ICMS mensal apurado de R$ 1.000.000 → teto PROAC mensal: R$ 30.000 → no ano, pode direcionar até R$ 360.000 (12 × R$ 30k), dedução de 100% → custo líquido zero.
3%
Percentual máximo do ICMS-SP apurado que pode ser direcionado ao PROAC
Operação na prática
- Cadastro — empresa cadastra-se como patrocinador na Secretaria de Cultura (procedimento único).
- Escolha do projeto — busca em projetos aprovados com captação aberta.
- Termo de patrocínio — formalização com o proponente.
- Depósito na conta vinculada do projeto.
- Notificação à Secretaria — empresa informa o patrocínio realizado.
- Dedução do ICMS — apurada e abatida na GIA do mês subsequente.
Contrapartidas comuns
- Logo em programas, cartazes, peças gráficas e digitais do projeto.
- Naming de temporada ou de espaço.
- Cota de ingressos para ações de relacionamento.
- Ativações em foyer de teatros e salas.
- Conteúdo digital nas redes sociais do projeto.
- Citação em prensa e mídia espontânea.
PROAC vs Lei Rouanet — quando usar cada
- Empresa no Lucro Presumido contribuinte ICMS-SP: PROAC é a única rota culture-incentivada disponível.
- Empresa no Lucro Real contribuinte ICMS-SP: pode usar AS DUAS — PROAC (ICMS) + Rouanet (IRPJ) — em projetos diferentes ou iguais. Maximiza o uso de capital fiscal.
- Empresa fora de SP: só Rouanet ou outras leis estaduais (ICMS-RJ, ICMS-MG, etc.).
Para entender o fluxo detalhado, leia Como funciona o PROAC SP e Contrapartidas em projetos PROAC.



