O PROAC ICMS opera em ciclo similar ao da Lei Rouanet, mas com órgão estadual (Secretaria da Cultura e Economia Criativa de SP) e dedução de ICMS (não IRPJ).
Ciclo do PROAC
- Edital ou submissão contínua — proponente envia projeto à Secretaria.
- Análise técnica e de mérito cultural pela Comissão de Análise.
- Aprovação com publicação no Diário Oficial e abertura para captação.
- Conta vinculada específica do projeto em banco estadual.
- Patrocínio por empresa contribuinte do ICMS-SP.
- Comunicação ao Posto Fiscal — empresa registra o patrocínio.
- Dedução na GIA do ICMS do mês subsequente (até 3%).
- Execução do projeto conforme cronograma.
- Prestação de contas ao final.
O que muda em relação à Rouanet
- Imposto deduzido: ICMS estadual SP (não IRPJ federal).
- Regime tributário: aberto a Lucro Real e Presumido (Rouanet é só Lucro Real).
- Geografia: só projetos sediados em SP ou com execução substancial em SP.
- Periodicidade: dedução mensal na GIA (Rouanet é anual no IRPJ).
- Órgão regulador: Secretaria Estadual (não Ministério da Cultura).
Veja também PROAC SP: guia completo e Contrapartidas em projetos PROAC.



