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PRONAS e PRONON: incentivo à saúde oncológica e à pessoa com deficiência

Os dois programas federais de saúde com benefício fiscal: PRONON (oncologia) e PRONAS/PCD (pessoa com deficiência). Como funcionam e quem pode patrocinar.

Equipe Smart Capta
Equipe Smart CaptaEspecialistas em captação via leis de incentivo
10 min de leitura
Guia completo
PRONAS e PRONON — incentivo fiscal em saúde
Sumário do artigo
  1. PRONON: foco oncológico
  2. PRONAS/PCD: foco em pessoa com deficiência
  3. Quem pode patrocinar
  4. Operação prática
  5. Contrapartidas em saúde — atenção

PRONAS/PCD e PRONON são dois programas federais regulados pela Lei nº 12.715/2012 que permitem empresas no Lucro Real e pessoas físicas direcionarem parte do IR para projetos de saúde — oncologia (PRONON) e atenção à pessoa com deficiência (PRONAS/PCD). É a única lei de incentivo fiscal focada em saúde.

PRONON: foco oncológico

O PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) financia projetos de:

  • Prevenção — campanhas, rastreamento, educação em saúde.
  • Diagnóstico precoce — equipamentos, programas de detecção.
  • Tratamento oncológico — em hospitais filantrópicos e entidades qualificadas.
  • Pesquisa clínica em oncologia.
  • Formação de profissionais especializados.

PRONAS/PCD: foco em pessoa com deficiência

O PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) financia:

  • Prevenção de deficiências.
  • Reabilitação física, intelectual, auditiva, visual.
  • Diagnóstico precoce de deficiências.
  • Programas de inclusão social e laboral.
  • Pesquisa em saúde da PCD.

Quem pode patrocinar

  • Pessoa Jurídica no Lucro Real — até 1% do IRPJ devido em cada programa (PRONON e PRONAS são independentes).
  • Pessoa Física na declaração completa — até 6% do IRPF devido, somado ao limite compartilhado com outras leis (ECA, Idoso, Rouanet, LIE).

Operação prática

  1. Proponente (geralmente hospital filantrópico, instituto de pesquisa, OSC) submete projeto ao Ministério da Saúde.
  2. Aprovação envolve análise técnica, ética (Comitê de Ética em Pesquisa quando aplicável) e financeira.
  3. Projeto aprovado abre captação por período definido.
  4. Empresa contribuinte patrocina via depósito em conta vinculada.
  5. Recibo oficial usado na apuração do IRPJ.
  6. Execução acompanhada pelo Ministério.
  7. Prestação de contas anual obrigatória.

Contrapartidas em saúde — atenção

Contrapartidas em projetos de saúde têm regulação mais restritiva que em cultura/esporte — não se pode, por exemplo, fazer naming de hospital ou de unidade de tratamento. As contrapartidas comuns são:

  • Logo em material institucional do projeto (relatório anual, site, materiais de prevenção).
  • Citação em eventos científicos patrocinados.
  • Conteúdo de educação em saúde com cobranding (campanhas).
  • Relatórios de impacto detalhados (pacientes atendidos, vidas salvas, capacitações realizadas).
  • ESG report: dado quantificável para relatório de sustentabilidade da empresa.

Para inspiração e operação, veja Como patrocinar via PRONAS/PRONON e Projetos de saúde elegíveis.

Perguntas frequentes

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