Tabela comparativa LIE federal x LPIE-SP
| Critério | LIE federal | LPIE-SP |
|---|---|---|
| Base legal | Lei nº 11.438/2006 (Decreto 6.180/2007) | Lei Estadual nº 13.918/2009 + Decreto SP 55.636/2010 |
| Esfera | Federal | Estadual (São Paulo) |
| Regime tributário aceito | Lucro Real apenas | Qualquer regime (Real, Presumido, Simples em condições) |
| Imposto deduzido | IRPJ | ICMS-SP |
| Teto de dedução | 2% do IRPJ devido | 3% do ICMS apurado |
| Dedução do valor patrocinado | 100% | 100% |
| Periodicidade da dedução | Anual (apuração IRPJ) | Mensal (GIA do ICMS) |
| Órgão regulador | Ministério do Esporte (SEPI) | Secretaria Executiva do Esporte de SP |
| Geografia obrigatória do projeto | Brasil (qualquer estado) | Execução substancial em SP |
| Modalidades atendidas | Olímpico, paralímpico, automobilismo, surfe, esportes coletivos, formação | Esportes olímpicos, radicais, automobilismo, futebol, formação esportiva |
| Processo de aprovação | SEPI (formulário federal) | Secretaria SP (formulário estadual) |
| Cadastro de patrocinador | Cadastro federal único no Ministério | Cadastro estadual único na Secretaria SP |
Como decidir: o regime tributário e a inscrição estadual decidem
Regras de decisão LIE federal vs LPIE-SP
- SeEmpresa no Lucro PRESUMIDO ou Simples Nacional, contribuinte ICMS-SPEntaoÚnico caminho de esporte incentivado é LPIE-SP (LIE federal está fechada)
- SeEmpresa no Lucro REAL, contribuinte ICMS-SPEntaoUse AMBAS — LIE federal em projeto fora de SP + LPIE-SP em projeto paulista
- SeEmpresa no Lucro Real SEM inscrição estadual em SPEntaoUse apenas LIE federal (qualquer estado); LPIE-SP fora do alcance
- SeEmpresa quer patrocinar projeto que executa em vários estadosEntaoUse LIE federal (Brasil inteiro); LPIE-SP exige execução substancial em SP
- SeEmpresa quer dedução MENSAL para gestão de caixa fiscalEntaoUse LPIE-SP — abate na GIA do mês seguinte; LIE federal só na apuração anual do IRPJ
3 cenários práticos: cálculo lado-a-lado
Cenário 1 — Empresa Lucro Real contribuinte ICMS-SP, IRPJ R$ 5 mi + ICMS R$ 10 mi/ano
| Item | LIE federal (2%) | LPIE-SP (3%) | Combinado |
|---|---|---|---|
| Teto | R$ 100k | R$ 300k | R$ 400k |
| Patrocínio | R$ 100k (projeto SC ou MG) | R$ 300k (projeto SP) | R$ 400k |
| Dedução | R$ 100k do IRPJ | R$ 300k do ICMS-SP | R$ 400k |
| Custo líquido | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Cenário 2 — Grande empresa Lucro Real ICMS-SP, IRPJ R$ 50 mi + ICMS R$ 100 mi/ano
| Item | LIE federal (2%) | LPIE-SP (3%) | Combinado |
|---|---|---|---|
| Teto | R$ 1 mi | R$ 3 mi | R$ 4 mi |
| Patrocínio | R$ 1 mi (Stock Car nacional) | R$ 3 mi (LPIE projeto paulista) | R$ 4 mi |
| Dedução | R$ 1 mi do IRPJ | R$ 3 mi do ICMS-SP | R$ 4 mi |
| Custo líquido | R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Cenário 3 — Empresa Lucro Presumido contribuinte ICMS-SP, ICMS R$ 30 mi/ano
| Item | LIE federal | LPIE-SP (3%) |
|---|---|---|
| Acesso | SEM acesso (regime exige Real) | Acesso total |
| Teto | — | R$ 900k |
| Patrocínio | — | R$ 900k (projeto SP) |
| Dedução | — | R$ 900k do ICMS-SP |
R$ 4 mi
É o que uma empresa Lucro Real em SP com IRPJ R$ 50 mi + ICMS R$ 100 mi consegue direcionar combinando LIE federal (2%) + LPIE-SP (3%)
Quando NÃO usar cada uma
- NÃO use LIE federal se a empresa está no Lucro Presumido ou Simples — regime tributário fecha a porta. Vá para LPIE-SP (ou Lei Municipal SP, ICMS-RJ se for o caso).
- NÃO use LPIE-SP se a empresa NÃO é contribuinte do ICMS de São Paulo — não há teto a deduzir. Filial fora de SP não acessa.
- NÃO use LPIE-SP para projeto que executa fora de SP — a lei exige execução substancial no estado. Para projeto multi-estado, LIE federal é o caminho.
- NÃO use LIE federal para projeto que SÓ atende o nicho cultural paulista — Rouanet ou PROAC-SP podem ter melhor fit, e a operação esportiva diluiu o briefing de marca.
Como combinar LIE federal + LPIE-SP (e mais)
Empresa paulista no Lucro Real bem operada combina até 4 mecanismos esportivos/culturais no mesmo exercício:
- LIE federal (2% do IRPJ) — projeto esportivo nacional
- LPIE-SP (3% do ICMS-SP) — projeto esportivo paulista
- Lei Municipal de Incentivo ao Esporte de SP (até 50% do ISS/IPTU) — projeto esportivo no município de SP
- Rouanet (4% IRPJ, compartilha com Audiovisual) — projeto cultural paulista ou nacional
Glossário de entidades
- ICMS apurado
- É o ICMS que a empresa deve recolher ao estado de SP no período de apuração (mensal), depois de compensar créditos legítimos. O teto de 3% da LPIE-SP é calculado sobre este valor — não sobre faturamento bruto.
- GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração)
- Declaração mensal entregue à SEFAZ-SP onde a empresa informa débitos e créditos de ICMS do mês. A dedução LPIE-SP é abatida na GIA do mês subsequente ao depósito no projeto.
- Contribuinte do ICMS-SP
- Pessoa jurídica com inscrição estadual ativa em SP que pratica operações tributadas pelo regime normal de ICMS no estado. Pré-requisito para acessar LPIE-SP, PROAC-SP e ICMS-RJ (este último, no respectivo estado).
- Secretaria Executiva do Esporte (SP)
- Órgão estadual paulista que regula e aprova projetos esportivos para captação via LPIE-SP. Equivalente estadual ao Ministério do Esporte (que regula a LIE federal).
- Conta vinculada estadual
- Conta-corrente específica de cada projeto LPIE-SP aprovado, controlada pela Secretaria do Esporte de SP, onde o depósito do patrocinador é feito obrigatoriamente. Mesma lógica da conta SEPI federal — depósito em conta da entidade NÃO gera dedução.
Continue lendo
Veja também: Lei de Incentivo ao Esporte — guia completo e Calcular dedução LIE. Para comparativo com Rouanet, veja Rouanet vs Lei do Esporte.




