A Lei de Incentivo ao Esporte funciona em 5 etapas. Como a Rouanet, mas com órgão regulador próprio (Secretaria Especial do Esporte) e teto fiscal específico (2% do IRPJ devido).
1. Aprovação no Ministério do Esporte
O proponente — pode ser entidade esportiva, associação, federação, clube olímpico, organização sem fins lucrativos — submete o projeto via portal do Ministério do Esporte. A análise considera mérito esportivo, viabilidade técnica, orçamento, contrapartidas e prestação de contas anteriores. Aprovado, o projeto ganha número de proponente e prazo de captação (12-24 meses).
2. Conta-corrente vinculada
Cada projeto aprovado tem uma conta-corrente específica, geralmente em banco oficial, com movimentação controlada. Todo patrocínio precisa entrar nessa conta para gerar a dedução fiscal.
3. Patrocínio (empresa entra aqui)
- Curadoria de projetos esportivos aprovados com fit para a marca.
- Negociação de contrapartidas (mídia, naming, ativações, hospitality).
- Termo de patrocínio bilateral.
- Depósito na conta vinculada.
- Emissão do recibo oficial pelo proponente.
4. Execução e contrapartidas
Conforme cronograma aprovado. Patrocinador recebe contrapartidas durante a execução: aplicação de marca em carros/uniformes/arenas, mídia nas transmissões, ativações em pontos de venda.
5. Prestação de contas
O proponente presta contas ao Ministério com comprovantes financeiros, fotos, mídia gerada e indicadores de público/audiência. Para a empresa patrocinadora, o efeito fiscal já está concretizado desde o depósito.
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