A elegibilidade fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte é simples — mas tem um filtro importante: o regime tributário.
Quem PODE patrocinar
- Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real — pode deduzir até 2% do IRPJ devido no ano-calendário.
- Pessoa Física na declaração completa — pode deduzir até 7% do IRPF devido (limite compartilhado com Rouanet, ECA, Idoso, PRONON).
Quem NÃO pode (via federal)
- Pessoa Jurídica no Lucro Presumido — sem acesso direto à LIE federal.
- Pessoa Jurídica no Simples Nacional — sem acesso à LIE federal.
Alternativas para empresas fora do Lucro Real
- LPIE-SP (Lei Paulista do Esporte) — dedução de até 3% do ICMS para contribuintes do ICMS-SP.
- Lei do ICMS RJ — mecanismos similares para contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro.
- Lei Municipal de Incentivo ao Esporte de SP — até 50% do ISS ou IPTU para projetos esportivos aprovados.
O que precisa estar pronto
- Projeção do IRPJ devido no ano-calendário corrente (para calcular o teto de 2%).
- Decisor identificado (marketing, comunicação, ESG ou jurídico).
- Orçamento alocado em comunicação/marketing, não em despesa financeira.
- Briefing de marca: que tipo de esporte conversa com o público da marca?
Para o cálculo exato da dedução, veja Calcular dedução LIE. Para inspiração de cases, veja Patrocínio de marca via LIE.




