ArtigoLei de Incentivo ao EsportePara empresas

Quem pode patrocinar via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)

Critérios de elegibilidade fiscal para empresas e pessoas físicas patrocinarem projetos esportivos via LIE federal — e o que fazer se sua empresa não está no Lucro Real.

Equipe Smart Capta
Equipe Smart CaptaEspecialistas em captação via leis de incentivo
5 min de leitura
Quem pode patrocinar pela Lei de Incentivo ao Esporte
Sumário do artigo
  1. Quem PODE patrocinar
  2. Quem NÃO pode (via federal)
  3. Alternativas para empresas fora do Lucro Real
  4. O que precisa estar pronto

A elegibilidade fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte é simples — mas tem um filtro importante: o regime tributário.

Quem PODE patrocinar

  • Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real — pode deduzir até 2% do IRPJ devido no ano-calendário.
  • Pessoa Física na declaração completa — pode deduzir até 7% do IRPF devido (limite compartilhado com Rouanet, ECA, Idoso, PRONON).

Quem NÃO pode (via federal)

  • Pessoa Jurídica no Lucro Presumido — sem acesso direto à LIE federal.
  • Pessoa Jurídica no Simples Nacional — sem acesso à LIE federal.

Alternativas para empresas fora do Lucro Real

  • LPIE-SP (Lei Paulista do Esporte) — dedução de até 3% do ICMS para contribuintes do ICMS-SP.
  • Lei do ICMS RJ — mecanismos similares para contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro.
  • Lei Municipal de Incentivo ao Esporte de SP — até 50% do ISS ou IPTU para projetos esportivos aprovados.

O que precisa estar pronto

  • Projeção do IRPJ devido no ano-calendário corrente (para calcular o teto de 2%).
  • Decisor identificado (marketing, comunicação, ESG ou jurídico).
  • Orçamento alocado em comunicação/marketing, não em despesa financeira.
  • Briefing de marca: que tipo de esporte conversa com o público da marca?

Para o cálculo exato da dedução, veja Calcular dedução LIE. Para inspiração de cases, veja Patrocínio de marca via LIE.

Compartilhar: